Aposentadorias
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APOSENTADORIA POR IDADE
A reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos.
E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, após as mudanças na legislação?
Para mulheres, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo de contribuição vai depender de quando se filiou ao INSS. Se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos ao INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos. Veja – se:
• Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
• Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma).
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos.
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Homem
• Mínimo de 35 anos de contribuição
• Não há idade mínima
• Mínimo de 180 meses de carência
• Mulher
• Mínimo de 30 anos de contribuição
• Não há idade mínima
• Mínimo de 180 meses de carência
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DA PONTUAÇÃO
A Aposentadoria pela regra da pontuação é uma alternativa ao fator previdenciário. Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.
O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
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APOSENTADORIA ESPECIAL
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Conversão de tempo especial em comum
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.
Da atividade especial por categoria profissional
É possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, até o advento da Lei nº 9.032 de 28/04/1995, de modo que, basta a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol da legislação previdenciária para fazer jus ao cômputo privilegiado.
É importante ter conhecimento de tal direito, em muitos casos, mesmo tendo apresentado a documentação conforme é exigida pelo INSS, o reconhecimento da atividade por categoria profissional não ocorre no momento da concessão do benefício.
O ideal é buscar ajuda de um profissional especializado para analisar o processo administrativo e uma possível revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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