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APOSENTADORIA POR IDADE
A reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos. 
E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, após as mudanças na legislação? 
Para mulheres, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo de contribuição vai depender de quando se filiou ao INSS. Se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos ao INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos. Veja – se:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição 
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma).

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
 Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos. 
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem
Mínimo de 35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Mínimo de 180 meses de carência
Mulher
Mínimo de 30 anos de contribuição
Não há idade mínima
Mínimo de 180 meses de carência
 
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DA PONTUAÇÃO

A Aposentadoria pela regra da pontuação é uma alternativa ao fator previdenciário. Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.
O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
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APOSENTADORIA ESPECIAL 
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. 
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Conversão de tempo especial em comum
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

Da atividade especial por categoria profissional
É possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, até o advento da Lei nº 9.032 de 28/04/1995, de modo que, basta a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol da legislação previdenciária para fazer jus ao cômputo privilegiado.
É importante ter conhecimento de tal direito, em muitos casos, mesmo tendo apresentado a documentação conforme é exigida pelo INSS, o reconhecimento da atividade por categoria profissional não ocorre no momento da concessão do benefício. 
O ideal é buscar ajuda de um profissional especializado para analisar o processo administrativo e uma possível revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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